Ligações perigosas

Delegado que pediu grampo da Gazeta foi citado na CPI do tráfico

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12 de dezembro de 2005, 9h00

O delegado que solicitou legalmente o grampo nos telefones da Rede Gazeta, do Espírito Santo, foi citado inúmeras vezes na CPI do Narcotráfico, no capítulo sobre delegados de Polícia envolvidos no crime organizado daquele estado. O delegado é Danilo Bahiense Moreira.

A informação foi obtida pela revista Consultor Jurídico ao analisar os anais do Senado, online, que mostram os resultados das CPIs. O delegado Danilo Bahiense Moreira é ligado, diz a CPI, ao ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, apontado como o chefe do crime organizado no Espírito Santo.

O ex-deputado estadual é dono de vitória jurídica recente. Na sexta-feira (10/11), mais uma vez o Supremo Tribunal Federal abriu exceção à regra ditada pela Súmula 691 para impedir um ato de constrangimento ilegal. Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão em caráter liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. José Carlos Gratz teve a prisão preventiva suspensa. Ele é acusado de crime contra a ordem tributária.

O sistema de monitoramento telefônico do governo do estado, conhecido como Guardião, segundo a Rede Gazeta, “foi utilizado de forma ilegal para monitorar conversas telefônicas de jornalistas e funcionários da Rede Gazeta, no mês de abril deste ano. As interceptações foram autorizadas pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha e prorrogadas com aval do desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Elas seriam utilizadas no processo de investigação do assassinato do juiz Alexandre Martins. No entanto, a autorização contraria a Lei de Imprensa — que garante ao jornalista manter a fonte em sigilo — e, por isso, mesmo com autorização da Justiça, torna-se ilegal”.

A Rede Gazeta, em seu jornal, publicou que obteve documentos que “mostram um relatório do Núcleo de Repressões às Organizações Criminosas, assinado no dia 23 março deste ano, pela delegada Fabiana Maioral e também pelos promotores Ivan Soares de Oliveira Filho e Marcelo Zenkner, com o pedido de autorização das escutas telefônicas. No relatório, o número central da Rede Gazeta — que foi grampeado — aparece como sendo de uma empresa de fachada utilizada pelo traficante Fernando de Oliveira Reis, o Fernando Cabeção, já condenado pela Justiça por ter intermediado a morte do juiz Alexandre”.

O secretário estadual de Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda, disse que houve um erro no pedido de escuta, uma vez que a solicitação foi referente a um possível telefone pertencente à empresa Telhauto, quando na verdade o telefone pertence à Rede Gazeta. “Esse fato nos preocupa muito. Eu vou mandar investigar isso com profundidade. Primeiro com os delegados que pediram a quebra do sigilo — Danilo Baihense e Cláudio Vitor —, afinal, quando eles constataram que o telefone não era da Telhauto, mas sim da Rede Gazeta, isso deveria ter sido imediatamente comunicado à Secretaria de Segurança”, disse Rodney à Rede Gazeta.

A Consultor Jurídico foi pesquisar o relatório da CPI Federal do Narcotráfico, para saber das supostas conexões do delegado Danilo Bahiense Moreira, autor do pedido de grampo na Rede Gazeta. As informações constam publicamente, do site do Senado, no ícone reservado aos relatórios de CPIs.

Leia o que aparece no site do Senado

Fls. 438: “…Na mesma seara estão os delegados da Polícia Civil, Aristides Ferreira Lima Filho (corrompido por José Carlos Gratz a fim de que liberasse várias máquinas de vídeo-bingo de propriedade do Deputado e de Franklim Campozana) e Danilo Bahiense Moreira (que autorizou ofereceu e autorizou a entrega de carros furtados e acautelados pela Polícia Civil, para serem usados na campanha eleitoral de José Carlos Gratz em 1998)”.

FLS.549: “…XIII. ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA (diretor da Assembléia Legislativa do ES, brasileiro, casado, assessor do Deputado José Carlos Gratz, filho de Ana Marisia Cruz Nogueira, residente na rua Madeira de Freitas, Ed. José C. Braga, nº 220, ap. 102, Praia do Canto, Vitória -ES. Atual ocupante do cargo de Diretor-Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, responde na Justiça Federal a ação penal por crime de desobediência pelo fato de não ter atendido à inúmeras intimações para comparecer à Superintendência de Polícia Federal, no Estado do Espírito Santo, para prestar esclarecimentos nos autos do IPL 399/98, no qual se apura a responsabilidade pela prática de crime eleitoral durante a campanha de 1998. Os investigados neste inquérito são José Carlos Gratz, Danilo Bahiense, o próprio André Luís Cruz Nogueira e outros. Constatou-se, no caso, que foram utilizados carros furtados ou roubados na campanha eleitoral de José Carlos Gratz, carros estes, que deveriam estar retidos sob guarda da autoridade policial. À época dos fatos, o delegado de Polícia Civil, Danilo Bahiense, respondia pela delegacia de furtos, sendo, portanto, o responsável pela má utilização daqueles veículos.

Por outro lado, André Luís, segundo declaração tomada pela CPI, está envolvido com crimes de agiotagem (Lei de Usura), extorsão, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Além disto, é homem de confiança de Roberto Rodrigues, conhecido contraventor, banqueiro do “jogo do bicho” no Estado do Espírito Santo. Some-se ainda que foi constatado pela CPI que ele, André, transferiu quotas de participação acionária de empresa para José Carlos Gratz, o que confirma vínculo de atuação mútua entre o deputado e o bicheiro Roberto Rodrigues.

Assim sendo, indicia-se que André Luís Cruz Nogueira seja indiciado por prática de agiotagem, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime eleitoral e crime organizado. ….”

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