Tráfico em Santos

Advogado acusado de tráfico junto com Edinho ganha liberdade

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12 de dezembro de 2005, 11h35

O advogado Nicolau Aun Júnior, acusado de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas da Baixada Santista (SP), deve ficar em liberdade provisória. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Preso com outros 11 acusados, entre eles o ex-goleiro Edinho, filho de Pelé, o advogado responde por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Aun Júnior foi detido no dia 6 de junho deste ano na Operação Indra, do Departamento Estadual de Narcóticos, feita para desmantelar a quadrilha que seria comandada por Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho.

O juiz de primeira instância acolheu o pedido de relaxamento de prisão de Aun, que, segundo a polícia, foi o articulador do esquema de lavagem de dinheiro da quadrilha. O advogado conseguiu provar a legalidade de toda a sua movimentação financeira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, para revogar a liberdade provisória a Nicolau. A defesa de Aun, então, entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ alegando que existe “evidente equívoco na interpretação dos dispositivos contidos na Lei 8.072/90 visto que a providência determinada pelo juiz do feito foi concessão de liberdade plena e não de caráter provisório, em razão de relaxamento do flagrante e de fontes de conhecimento surgidas no decorrer da instrução criminal, não ferindo de modo algum o artigo 2º, inciso II, do referido diploma legal”.

Os advogados sustentaram ainda que se a lei permite ao juiz conceder ao réu condenado o benefício de não permanecer preso para recorrer da sentença, pode também, “e com muito mais razão”, colocar o acusado em liberdade no curso da ação penal.

Com esses argumentos, Aun Júnior pedia liminar para cassar a decisão atacada — determinando que fosse expedido em favor do réu um contramandado de prisão.

O ministro Carvalhido destacou ser firme a jurisprudência do STJ no entendimento de que o pedido de Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público “não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, que objetiva a revogação de liberdade provisória, por se tratar de ato judicial passível de recurso”.

HC 50.607

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