Poltrona especial

TAM indeniza por não acomodar devidamente uma passageira

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11 de dezembro de 2005, 13h10

Uma familia que viajava para Bariloche em um vôo da TAM receberá indenização por danos morais, já que um dos parentes não foi devidamente acomodado no avião. Esta pessoa viajou com a perna imobilizada por ter sofrido um acidente e não teve direito a uma poltrona condizente com seu estado. A sentença é do juiz Marcelo Carvalho Lima do XXI Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.

Segundo o advogado da família Renato César Porto do Renato César Porto Advocacia Empresarial a família pediu para a empresa que arrumasse uma poltrona apropriada para a mulher, mas não foi atendida. Além das precárias condições de conforto em que a mulher viajou, a aflição da família aumentou ainda mais com um atraso de duas horas do vôo. Por esses motivos a família pediu indenização por dano moral.

De acordo com o juiz, está caracterizada a relação de consumo e houve uma falha na prestação de serviços, já que a TAM não se preocupou em acomodar a família para que eles tivessem uma viagem tranqüila e calma. No seu entendimento, a família não estar devidamente acomodada “provocou lesão da integridade psicológica , causando dor, vexame e humilhação.”

“Se por um lado, não há nas aeronaves assentos suficientes para deficientes físicos, por outro, não é esse o motivo em que pode se basear a empresa aérea para não acomodar seus passageiros de uma melhor maneira.” afirmou o juiz.

O juiz fixou a indenização por dano moral em quatro salários mínimos (R$ 1,2 mil) para cada autor da ação, no caso o marido e a irmã da mulher que estava com a perna mobilizada.

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