Direito incorporado

Servidores da UNB devem continuar recebendo correção salarial

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11 de dezembro de 2005, 13h17

Os servidores ativos e inativos da Universidade de Brasília devem continuar recebendo os 26 % de correção salarial, previsto na URP/89, devidos pela diferença de inflação que não foi repassada aos servidores na época dos planos econômicos. A decisão é da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu em liminar decisão do Tribunal de Contas da União.

O TCU havia julgado como ilegal o pagamento de 26% nos vencimentos dos servidores da UNB. Por isso, o órgão, ao avaliar as aposentadorias dos servidores públicos do início da década de 90, não estava registrando a aposentadoria dos servidores da UNB que tivessem a URP/89 incorporada. De acordo com o TCU a URP/89 só poderia ser incorporada até janeiro de 1990 e não deveria durar “ao infinito”. Por isso, determinou à FUB — Fundação Universidade de Brasília o imediato cancelamento do pagamento da vantagem aos servidores.

A Justiça, além de suspender a decisão do TCU, também determina que a FUB cumpra a decisão judicial e não adote procedimentos que importem na execução imediata das decisões do TCU.

O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Sindicato dos Técnicos-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília. Segundo a advogada Sandra Luiza Feltrin, do escritório Wagner Advogados Associados o TCU não pode ir contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, do dia 15 de outubro de 1990 em que os servidores da UNB tiverem o direito de incorporar a URP/89.

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