Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal abriu exceção à regra ditada pela Súmula 691 para impedir um ato de constrangimento ilegal. Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão em caráter liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior.
Dessa vez, o beneficiado foi o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a prisão preventiva de Gratz, que havia sido decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele é acusado de crime contra a ordem tributária.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes citou a Súmula 691 do Supremo e esclareceu que o rigor da jurisprudência “tem sido abrandado” em casos em que se verifique flagrante constrangimento ilegal, bem como nas situações em que a decisão liminar no STJ seja contrária à jurisprudência reiterada do Supremo.
No pedido de HC, a defesa de Gratz alegou que não há fundamentação legal para a ação, uma vez que não teriam sido esgotados todos os trâmites do caso na esfera administrativa. O ministro Gilmar Mendes acolheu esse argumento.
“São plausíveis as alegações dos impetrantes quanto ao constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada após denúncia, oferecida pelo Ministério Público, mesmo antes do término do processo administrativo de apuração do débito tributário”, afirmou Gilmar Mendes.
HC 87.353
Comentários de leitores
4 comentários
Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
O Congresso é composto por inimigos do povo. Todos os seus membros. Legislam no sentido de promover a elaboração de leis que possibilitem as reformas necessárias para que tudo fique como está.(Lampedusa- O Leopardo) O "mensalão" começou a ameaçar o "Sistema" e as pressões cessaram, pois, situação e oposição não querem acabar com suas fontes de enriquecimento. A nós dedicam uma falsa e cômica luta "ideológica" que nos mantém iludidos, como ocorreu com o PT, nos últimos 25 anos, até desmascarar ao assumir o poder. Assim, quem tem condições de recorrer eternamente, acaba conseguindo vencer(expressão de sentido discutível) e impor-se sobre o mais fraco. Quem fica confinado aos valorosos membros da assistência judiciária não tem condições de chegar muito longe em busca de seus direitos. Acho que estamos, todos, iludidos.
Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
A 1a. instância não tem motivo legal para prender (art. 312 do CPP) então profere um despacho "chapinha", que serve para qualquer caso. A 2a. instância, para não cair na boca do povo e principalmente da imprensa, avaliza a prisão sem fundamentação legal, o que, na realidade, obriga os tribunais superiores a reparar a injustiça. Assim, para desaponto, as instâncias inferiores estão se tornando apenas "passagem". A providência do STF é salutar, para compensar a perda de tempo do impetrante e prejuízo do paciente em ser obrigado a ultrapassar barreiras para ter uma decisão imparcial.
Renat (Comerciante)
Ahh... e como já se disse alhures, o Supremo se tornou o porto seguro de delinquentes....
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