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MP-SC pede que empresa retire publicidade ofensiva

9 de dezembro de 2005, 16h39

Por Redação ConJur

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A empresa de roupas Gang recebeu esta semana Recomendação do Ministério Público de Santa Catarina para retirar do mercado, no prazo de cinco dias, o material publicitário relativo à campanha “Fuck you, 2005: uma campanha Gang pelo fim deste ano”.

Para a promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, autora da Recomendação, anúncios publicitários não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade poderá atingir.

A promotora sustenta que recebeu diversas reclamações em relação ao caráter ofensivo da publicidade, exposta ao público por meio de outdoors com a expressão “Fuck you, 2005”. O ato do Ministério Público catarinense é baseada nos preceitos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade abusiva.

O artigo 37, parágrafo 2º, define a publicidade abusiva: “discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.