Veto ao progresso

Falta de licenciamento ambiental impede asfalto na rodovia

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9 de dezembro de 2005, 17h31

Nenhum projeto ou investimento, por mais significativo que seja em termos de desenvolvimento econômico, pode ser mais urgente e relevante do que aquele que, na preservação ou recuperação do meio ambiente, busca proteger a vida humana. Pensando assim, o juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho, da Vara única de Rio Negrinho, em Santa Catarina, concedeu liminar ao Ministério Público do estado para proibir o asfaltamento de rodovia SC-422.

O objetivo da decisão judicial é preservar o meio ambiente, uma vez que o edital de licitação 228/2005 lançado pelo município de Rio Negrinho dispensou o licenciamento ambiental para a execução das obras. A pavimentação seria feita com apoio financeiro do estado estabelecido em convênio firmado com a administração municipal em 30 de setembro deste ano.

De acordo com a liminar o município e o estado devem apresentar em 60 dias projeto de asfaltamento dos 64 quilômetros da SC-422. Depois da apresentação do projeto, a Fatma — Fundação do Meio Ambiente terá 120 dias para elaborar o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e conceder a licença para execução da obra.

Segundo os promotores, a pavimentação da SC-422 é considerada uma obra de grande magnitude, extremamente necessária para o desenvolvimento da região. No entanto, eles argumentaram que danos ao meio ambiente são de difícil reparação, ou mesmo impossível, e, por isso, a execução da obra sem a devida precaução pode trazer mais prejuízos do que benefícios à natureza e à comunidade local.

Conforme os promotores de Justiça, a dispensa do licenciamento ambiental viola os artigos 225 (inciso IV) da Constituição Federal, 9º (inciso IV) da Lei 6.938/1981 e 1º (inciso I) e 2º (parágrafo 1º) da Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, além das Leis Municipais 1.093 e 1.095, ambas de 1998, que criaram as áreas de proteção ambiental do Rio dos Bugres e da Represa Alto Rio Preto, cortadas pela rodovia.

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