Fundo falso

Editora que publicou mapa sem autorização deve indenizar

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9 de dezembro de 2005, 17h16

Uma editora responsável pela publicação de lista telefônica de endereços de Belo Horizonte deve indenizar por violação de direitos autorais, a responsável pelo Guia Rivera de 2001 por ter publicado mapas sem autorização. A sentença é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão foi arbitrada em cinco vezes o valor referente à autorização para reprodução de cada um dos mapas indevidamente utilizados. Também ficou estabelecido o pagamento de valor correspondente a 3 mil exemplares, além dos apreendidos, referentes aos anos de 2002, 2003 e 2004.

Os desembargadores Tereza Cristina da Cunha Peixoto (relatora), Maurício Barros e Selma Marques entenderam que houve violação dos direitos autorais na edição dos catálogos em razão da reprodução não autorizada da obra de propriedade de terceiros.

Os laudos técnicos constataram que a base digital dos mapas da lista telefônica de endereços de 2002 foi feita tendo como fundo os mapas da cidade de Belo Horizonte do Guia Rivera do ano anterior. As bases do guia foram capturadas por scanner e serviram de fundo para digitalização de vias, de elementos gráficos e aplicação de textos no catálogo.

A relatora considerou que o fato de os catálogos terem sido distribuídos gratuitamente não isenta a empresa do pagamento de indenização. “O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”, concluiu a desembargadora.

2.0000.00.517723-9

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