Definição de área de quilombo no Sul é suspensa
9 de dezembro de 2005, 19h24
Está suspensa a Portaria 19/04 da Fundação Cultural Palmares que declarou que terrenos de propriedade particular no município de Maquiné (RS) eram áreas de quilombo. A decisão liminar é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu a norma até o julgamento do mérito do recurso dos proprietários.
Após a edição da portaria, os donos dos imóveis entraram pedido de Mandado de Segurança na 6ª Vara Federal de Porto Alegre alegando que suas propriedades nunca foram ocupadas por comunidades negras e que a Fundação Cultural Palmares é que teria instalado um conflito na região ao afirmar que as terras pertenceram a quilombos.
Segundo os proprietários, o ato já afetou o valor dos imóveis, pois ninguém teria interesse em comprar um terreno que pode vir a ser desconstituído. A ação foi ajuizada em outubro de 2004 com pedido de liminar, que foi negado pela 6ª Vara. Então, os proprietários recorreram ao TRF da 4ª Região.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, entendeu que ocorreu uma “limitação ao direito constitucional de propriedade”.
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