Tempo máximo

Espera de uma hora em fila de banco gera indenização

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8 de dezembro de 2005, 10h24

O Banco do Brasil aceitou pagar R$ 600 de indenização a um professor que ficou quase uma hora na fila de uma agência até chegar ao caixa. O acordo foi homologado pelo juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal.

O consumidor alegou que, por diversos meses, foi à agência e teve de ficar longo tempo na fila. Com base na Lei do Distrito Federal 2.547/00, que define o tempo de 30 minutos, no máximo, para espera de atendimento, o professor decidiu recorrer à Justiça.

Alegou que o BB tirou as cadeiras das agências, causando grande desconforto, principalmente para idosos e deficientes, além de não dispor de aparelho de senha de espera do atendimento, com data e horário, em descumprimento à lei. O professor sustentou ainda que foi prejudicado porque não pôde dar aulas no dia 6 de setembro devido ao tempo que aguardou na fila para ser atendido.

Processo 2005.11.1.003649-2

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