Novo processo

Congresso aprova projeto que acaba com fase de execução

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7 de dezembro de 2005, 18h18

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/12) o Projeto de Lei 52/04, que modifica a estrutura do processo civil brasileiro. O texto segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta ataca um dos principais problemas da morosidade ao transformar o processo de conhecimento e o de execução numa só ação. Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, trata-se do mais importante dos 26 projetos que compõem a reforma processual da Justiça. A proposta também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. E permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido.

Segundo o advogado civilista Gabriel Seijo, as mudanças “alteram radicalmente a concepção de sistema do Código de Processo Civil de 1973, na tentativa de acabar com entraves à eficácia das decisões judiciais”.

Seijo aponta outro avanço da proposta no que diz respeito à celeridade: os Embargos à Execução, que hoje também são uma nova ação, são transformados em impugnação ao cumprimento da sentença, um incidente processual com natureza mais célere.

A aprovação vem em boa hora. Estudos do Banco Mundial feitos junto aos órgãos judiciais de São Paulo apontam que a maioria dos processos de execução civil não chegam ao fim porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. A pesquisa destaca também que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação.

Como aponta Gabriel Seijo, as mudanças não vão acabar com a patologia daqueles que usam a Justiça com má-fé para protelar o cumprimento de decisões e não surtirão os efeitos esperados sem que cartórios judiciais sejam dotados de infra-estrutura. Mas, juntas, as mudanças farão com que o cidadão não passe uma vida esperando para receber aquilo que a Justiça já reconheceu como direito.

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