Seguro de vida

Justiça anula veto discriminatório para pagamento de seguro

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7 de dezembro de 2005, 19h06

Seguradora que não pergunta à contratante em que ramo trabalhava, não pode alegar, na hora de pagar o seguro, que houve omissão. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora a pagar à filha da proprietária de uma casa de prostituição, que foi assassinada, a complementação do valor de seguro de vida.

A seguradora se negava a pagar a complementação diante dos riscos da natureza da profissão da segurada. O contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais foi firmado em abril de 2000, quando a contratante declarou como profissão a atividade de empresária. O contrato previa o pagamento do valor básico de R$ 50 mil para cobertura de morte natural e o dobro desse valor para o caso de morte acidental.

Em 26 de fevereiro de 2001, a segurada foi assassinada a tiros. Em dezembro do mesmo ano, a seguradora pagou à sua filha o valor básico do seguro. A beneficiária ajuizou a ação de cobrança, alegando que deveria receber o valor em dobro, conforme previsto em caso de morte acidental.

Na contestação, a seguradora alegou que só após a regulação do sinistro soube que a segurada era dona de casa de prostituição e que, se soubesse desse fato no momento da venda do seguro, não teria aceitado sua adesão.

A seguradora alegou também que o pagamento do valor da complementação deveria aguardar a conclusão do inquérito policial que investigava o homicídio, supondo que o nexo causal entre as circunstâncias profissionais da segurada e sua morte seria “evidente”.

O juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba acolheu o pedido da beneficiária e determinou o pagamento do valor da complementação, de R$ 54 mil, considerando “discriminatória e indesejada” a conduta da seguradora. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Selma Marques, relatora do caso, Fernando Caldeira Brant e Afrânio Vilela confirmaram a sentença.

Segundo a relatora, conforme constatado pelo delegado de Polícia responsável pela investigação, a atividade exercida pela segurada não teve qualquer relação com o assassinato. Este ocorreu, segundo o inquérito, provavelmente por latrocínio, e em cidade distinta daquela em que está situada a casa de prostituição.

Quanto à profissão da segurada, a relatora ponderou que, no momento da adesão, a seguradora não perguntou à contratante em que ramo atuava, não podendo agora alegar que houve omissão. O valor da complementação deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar da citação da ação.

Processo 2.0000.00.487021-9/000

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