Museu indevido

Decisão de expropriar casa de Cid Ferreira é criticada

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7 de dezembro de 2005, 19h40

A decisão do juiz Fausto De Sanctis de confiscar a casa de Edemar Cid Ferreira para transformá-la em museu foi criticada por advogados e juízes ouvidos pela reportagem. Segundo um ministro com assento em tribunal de Brasília, “a decisão ultrapassou de longe os limites da competência judicial”, já que tombamento e desapropriação são iniciativas próprias do Poder Executivo e o confisco é proibido pela Constituição.

Outro ministro considerou estranha a decisão no início de um complexo processo de liquidação e descreveu a medida como “um ato de justiça com as próprias mãos”. Para um terceiro juiz chamou a atenção o fato de se tratar de matéria relacionada a ressarcimento na esfera criminal. “O juiz exorbitou”, afirmou.

Atendendo a solicitação do Ministério Público Federal, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou que a casa de Cid Ferreira e as obras de arte de seu patrimônio sejam entregues ao governo do Estado para ser transformada em um museu. Em 18 de fevereiro, no processo de liquidação judicial do Banco Santos, a Justiça decretou o seqüestro e das obras de artes do banqueiro.

Para De Sanctis, a preservação das obras de arte transcende a simples função de ressarcimento dos credores do Banco Santos, pois as mesmas “possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante. Descabe, assim, uma ótica puramente comercial para o benefício de alguns poucos desejosos de ressarcimento, já se sabendo que este se daria apenas parcialmente, em detrimento evidente de toda a sociedade”.

Ainda que coubesse o tombamento ou a desapropriação, argumenta-se, seria preciso respeitar o que prevê a Constituição Federal nos artigos 217, 243 e nos incisos XXII a XXIV do artigo 5º. Essas normas definem a incumbência do Executivo para esse tipo de medida e a previsão de indenização para o expropriado, sem o que caracteriza-se o confisco.

Em pelo menos dois casos, o Supremo Tribunal Federal reverteu decisões que pretendiam tirar imóveis dos proprietários fora do que prevê a Constituição: no caso do Parque Lage do Rio de Janeiro e da Casa Modernista, construída pelo arquiteto Gregori Warchavchik em 1927, em São Paulo.

No segundo caso, os herdeiros do arquiteto se insurgiram contra o governo estadual que pretenderam o tombamento e, como no caso do banqueiro, afastar os moradores de sua residência. A atitude foi considerada um “esbulho da propriedade particular” e um ato ilícito. Os herdeiros venceram em todas as instâncias, até chegar ao STF que garantiu a indenização por conta da desapropriação indireta.

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