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Supremo nega HC a dono de farmácia de manipulação

6 de dezembro de 2005, 20h29

Por Redação ConJur

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus de um acusado de vender medicamentos sem registro no Ministério da Saúde. O réu é proprietário de uma farmácia de manipulação de produtos terapêuticos de Porto Alegre. A defesa alegava inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. No Supremo, pediu a suspensão da Ação Penal.

O relator do pedido, ministro Carlos Ayres Britto, afastou todos os argumentos da defesa. De acordo com o ministro, a denúncia não é inepta porque “faz clara exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias de tempo, modo e espaço e individualiza a responsabilidade de cada denunciado”.

O ministro ainda considerou que o enquadramento típico do fato depende de valoração das provas produzidas, o que deve ser feito no curso da instrução criminal. Assim, negou o pedido de HC. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime.

HC 85.953