Porta na cara

Empresa de ônibus é condenada por quebrar óculos de idosa

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6 de dezembro de 2005, 20h24

A empresa de ônibus Rio Ita terá de pagar indenização de R$ 9 mil a uma idosa, porque o motorista abriu a porta do ônibus no seu resto, causando a quebra dos óculos e pequenas lesões no rosto. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça e a 3ª Turma manteve a condenação imposta pela segunda instância.

À época, a idosa tinha 69 anos, era hipertensa e estava em tratamento pós-cirúrgico. A primeira instância condenou a empresa a indenizá-la pelos danos materiais referentes aos óculos quebrados, além do pagamento de 30 salários mínimos, da época, pelos danos morais.

Inconformadas, tanto a empresa de ônibus quanto a idosa acidentada recorreram. A senhora pediu o aumento do valor da indenização, e a empresa a desvinculação da indenização por danos morais do salário mínimo, além da redução para R$ 2 mil.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parte do pedido da vítima, aumentado o valor da indenização para R$ 9 mil, além de juros de mora a partir da data do acidente. A empresa apelou ao STJ.

Sustentou não existirem nos autos quaisquer elementos que pudessem justificar o aumento do valor da reparação por dano moral para R$ 9 mil, considerando a natureza das lesões. O relator, ministro Castro Filho, entendeu que o valor fixado não foi exorbitante nem ínfimo.

Resp 555.041

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