Dupla função

CNJ volta a julgar acúmulo de cargos de Zveiter dia 19

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6 de dezembro de 2005, 17h22

As cinco reclamações disciplinares contra o acúmulo de cargos do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, deverão voltar à pauta do Conselho Nacional de Justiça apenas no dia 19 de dezembro. A informação é do conselheiro Jirair Meguerian. Além de ocupar a Presidência do STJD, Zveiter é desembargador do TJ do Rio de Janeiro.

Meguerian pediu vista do processo. No entanto, apesar do anúncio de que o julgamento seria retomado nesta tarde, o conselheiro não apresentou o processo ao Plenário do CNJ. Meguerian é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e alegou ter pedido vista para uma análise mais detida da matéria.

Até o momento, votaram o relator das reclamações e corregedor do CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcos Faver, também do TJ do Rio de Janeiro. Os três votaram pela incompatibilidade entre o exercício da função de desembargador e a função desempenhada no STJD por Zveiter.

Para o ministro Pádua Ribeiro, é vedado ao ocupante do cargo de desembargador o exercício de cargo de direção ou cargo técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade.

A avaliação do relator é a de que a vedação é um mecanismo encontrado pela sociedade capaz de manter a independência dos magistrados no cumprimento de seus deveres e funções, “com presteza, correção e pontualidade”.

O corregedor do CNJ destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva é um órgão integrante da estrutura da Confederação Brasileira de Futebol. E, além disso, trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado e cujas funções atribuídas aos integrantes do seu quadro é considerada como desempenho de atividade técnico.

Ou seja: existe incompatibilidade total entre as funções de magistrado e de integrante de tribunal da Justiça Desportiva. A prevalecer esse entendimento, outros ocupantes de cargos nas mesmas condições deverão deixar suas colocações.

O voto de Pádua Ribeiro acolheu a reclamação disciplinar para afastar o desembargador Luiz Zveiter do STJD no prazo máximo de 15 dias e propôs a adoção de uma resolução baixada pelo Conselho Nacional de Justiça para uniformizar o tratamento da questão no âmbito do Poder Judiciário.

Zveiter alega ausência de irregularidade na acumulação dos cargos. Segundo ele, não haveria no texto da Constituição, ou mesmo na legislação brasileira, nenhuma vedação à junção das duas atividades.

Na época do julgamento, houve uma certa discussão sobre as repercussões de uma possível saída de Zveiter. O corregedor, então, achou melhor manifestar-se dizendo que a saída de Zveiter não atrapalharia o andamento da competição.

Conforme o ministro, o que está sendo analisado pelo CNJ é uma questão de ordem administrativa disciplinar relativa à magistratura e não às decisões tomadas pelo magistrado na presidência do STJD. “Pelo meu entendimento não haverá nenhum reflexo quanto ao campeonato brasileiro”, concluiu o corregedor.

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