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Precatório de terceiro não serve para compensar débito

5 de dezembro de 2005, 16h06

Por Redação ConJur

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Empresa não pode compensar dívida do ICMS com precatórios de terceiros. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O TJ gaúcho negou pedido da Farinhas Integrais Cisbra, que pretendia compensar a dívida tributária com o estado usando precatórios do Ipergs — Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul, cedidos em seu favor. O desembargador Roque Joaquim Volkweiss, relator do processo, entendeu que é inviável atender ao pedido.

“No presente caso, é o Estado o credor do tributo, mas não é o devedor do precatório oferecido para fins de compensação com o referido crédito tributário”, explicou. Votaram de acordo com o relator o desembargador Adão Sérgio do Nascimento e o juiz-convocado Túlio de Oliveira Martins.

Processo 70012534947