Forma de demitir

Adesão a PDV exclui direito a indenização de demissão comum

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5 de dezembro de 2005, 15h20

Funcionário que adere a PDV — Plano de Desligamento Voluntário não tem direito a indenização característica da demissão comum. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregados da extinta Cedap — Companhia Estadual de Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca, do Ceará, pleiteavam a indenização adicional de um salário assegurada por lei a quem é demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem o reajuste salarial.

Para o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, a empresa não deve a indenização porque o caso trata de modalidades distintas de extinção de contrato de trabalho.

Os trabalhadores alegaram que a adesão ao PDV foi equivalente à dispensa sem justa causa porque a empresa estava para se extinguir. O relator mencionou impedimento processual para examinar essa alegação, por não ter sido examinada pela segunda instância.

A lei que instituiu a indenização tem como finalidade “resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão do contrato de trabalho, às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador”, disse o ministro. Na adesão ao PDV, a rescisão do contrato se dá por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre de adesão voluntária do trabalhador, ressaltou o relator.

RR 647.661/2000

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