Lugar de advogado

OAB quer advogado em audiência de Juizado Especial Criminal

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5 de dezembro de 2005, 16h38

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou inconstitucional fazer audiência no Juizado Especial Criminal sem que o acusado esteja devidamente acompanhado de um advogado ou defensor público. A opinião é unânime entre os 81 conselheiros, tomando por base o voto do relator do processo (42/2005) na OAB, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt.

Para votar pela inconstitucionalidade, o relator citou os artigos 68 e 72 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e citam expressamente a necessidade de um advogado nas audiências dos Juizados Especiais Criminais.

Cezar Bitencourt disse que essas audiências se transformaram em verdadeiros julgamentos coletivos, em que são examinadas centenas de processos de uma só vez, sem a participação de um advogado. O conselheiro federal por São Paulo, o criminalista Alberto Zacharias Toron, afirmou que a decisão exprime uma angústia não apenas do advogado, mas do cidadão. O conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, Paulo Medina, afirmou que esse tipo de audiência sem a presença de um advogado, minimiza o direito de defesa das partes.

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