Desamparo do estado

OAB-SP não deve receber por gastos com Assistência Judiciária

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5 de dezembro de 2005, 20h30

A seccional paulista da OAB ainda não recebeu e provavelmente não receberá as verbas que lhe foram destinadas pela Assembléia Legislativa de São Paulo para o reembolso parcial das despesas da Ordem com a Assistência Judiciária.

No início deste ano, os deputados paulistas aprovaram em Emenda Orçamentária o repasse de R$ 8 milhões para a seccional por meio da Procuradoria-Geral do Estado. O dinheiro era para o reembolso dos gastos administrativos da Ordem com a Assistência Judiciária, prestada por convênio firmado com a Procuradoria.

Segundo Mariângela Sarrubbo, subprocuradora-geral do Estado, a Assembléia autorizou o repasse, mas não obrigou a Procuradoria a repassá-lo à Ordem. “O procurador-geral do Estado (Elival da Silva Ramos) não concorda com o repasse, porque pelo convênio a OAB deve arcar com o suporte administrativo e o estado deve pagar os advogados e disponibilizar o serviço para os inscritos sem obrigação de concurso”. A verba reclamada se refere justamente aos gastos com a administração do convênio.

São Paulo não tem Defensoria Público, o serviço de advocacia gratuita que a Constituição manda o Estado prestar às pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Para suprir esta falha, o governo do estado, através da Procuradoria Geral do Estado celebrou com a OAB-SP um convênio de Assistência Judiciária.

Atualmente trabalham na assistência mais de 49 mil advogados, ganhando aproximadamente R$ 500 mensais. O presidente da Comissão da Assistência Judiciária da Ordem, Marcos Bernardelli, informou que a Ordem vai reagir duramente contra a conduta da Procuradoria do Estado, mas não deu detalhes sobre o que poderá ser feito.

O procurador-geral do Estado foi o principal alvo das críticas dos palestrantes do painel Assistência Judiciária — Defensoria Pública e Advocacia Dativa, que aconteceu no dia 25 de novembro na 30ª Reunião de Presidentes de Subsecções, promovida pela OAB paulista em Atibaia.

A reclamação era o reembolso da despesa anual da Ordem de aproximadamente R$ 12 milhões para a manutenção operacional dos serviços da Assistência Judiciária Gratuita para a população carente. Nesse contexto, a Ordem estaria financiando o estado, com uma estreita margem de manobra, já que pelo fato de o convênio sustentar um grande número de profissionais, a OAB não tem como denunciar o acerto.

O acesso à Justiça é direito assegurado na Constituição e deve ser promovido pelo Estado. O artigo 134 do texto constitucional prevê a implementação da Defensoria Pública, “instituição essencial à função jurisdicional do estado” com a missão de orientação jurídica e defesa dos necessitados. Em São Paulo, contudo, a Defensoria ainda não foi criada e a defesa dos pobres é feita por meio da Assistência Judiciária.

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