Luta de bisturis

Hospital das Clínicas de SP quer afastar presidente do Incor

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5 de dezembro de 2005, 15h02

O Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas de São Paulo, maior complexo hospitalar da América Latina, ajuíza nesta terça-feira (6/7) recurso contra a liminar que manteve no cargo o médico José Antônio Ramirez, presidente do Incor — Instituto do Coração. Na quarta passada, o hospital havia expedido missiva, assinada por Giovanni Guido Cerri, diretor do Conselho Deliberativo, em que era comunicado o afastamento de José Antônio Ramirez.

Informa o Hospital das Clínicas que o afastamento foi gerado por problemas administrativos no Incor e entraves financeiros na Fundação Zerbini, a responder por contratações no Incor. A Fundação Zerbini gere algo como R$ 120 milhões por ano. E teria acumulado dívidas na ordem de R$ 50 milhões.

Trata-se da maior batalha jurídica da história do Hospital das Clínicas. E gerou tantas e tamanhas especulações a ponto de o colunista Claudio Humberto Rosa e Silva ter publicado, na última sexta-feira (2/12), notícia em que afirmava estar a Polícia Federal armando, contra o HC, uma nova blitz, batizada de Operação Jaleco. A PF não confirmou a notícia.

Na carta de afastamento, lê-se que o médico José Antônio Ramirez enfrenta “a cessação de suas designações na função de presidente e na função de Membro do Conselho Diretor” porque “o Conselho da Autarquia vem recebendo com preocupação a diversidade de propósitos nas ações de Vossa Senhoria na condução deste conselho, que não se coadunam com a comunhão de fins e interesses que sempre pautou a convivência harmônica, pacífica e integrada dentre todos os Institutos, denotando interesses corporativos”.

O Mandado de Segurança impetrado pelo médico José Antônio Ramirez tem 16 páginas e é assinado pelo advogado Paulo Roberto Annoni Bonadies. A peça sustenta que o afastamento é arbitrário e “afronta a norma específica e os princípios do direito administrativo”, além de ser “pífia e genérica”. Também salienta que o professor José Antônio Ramirez dispõe de títulos e trabalhos científicos que constituem “quase um caderno”.

O juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sustenta em sua liminar que “nomeado que for outro dirigente, tal situação poderá se constituir em gravame à imagem do autor”.

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