Jornada elástica

Empregado ganha por horas que ficou à disposição da empresa

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5 de dezembro de 2005, 17h00

O empregador não pode estipular o período que empregado deve ficar à disposição e pagar somente as horas em que ele realmente trabalhou. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) que condenou o Mac Donald’s por estipular jornada semanal de no mínimo oito e no máximo 44 horas, em “escala móvel e variável”, com pagamento de salário por tempo trabalhado.

No entendimento do relator, juiz Luiz José Dezena da Silva, por não ter certeza de quando irá trabalhar, o empregado fica à disposição do empregador durante 44 horas semanais, mas recebe somente pelas horas trabalhadas. Segundo o juiz, a regra implica em transferir os riscos da atividade econômica para o trabalhador e viola a CLT.

A trabalhadora entrou com reclamação trabalhista pedindo diferenças salariais, mas seu pedido não foi aceito na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, por isso, recorreu ao TRT de Campinas.

Segundo o juiz no TRT, a carga horária flexível não permitia que ela se organizasse financeiramente e socialmente. Para o relator, é “fácil concluir que a estipulação contratual ofende normas de ordem pública e sob a falsa roupagem da legalidade encontra uma forma muito sutil de fugir ao cumprimento da lei, com o pagamento do salário mínimo ou piso normativo”.

O relator considerou nula a jornada de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil.

ROPS 01825-2004-113-15-00-6

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