Consultor Jurídico

Associação questiona definição do CNJ sobre recesso

5 de dezembro de 2005, 19h23

Por Redação ConJur

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Para a Ajuris — Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite o recesso forense de Natal e ano novo é inconstitucional. A Resolução 8 do CNJ dá aos tribunais o direito de funcionar apenas em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

O presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior, considera que seria necessário a expedição de uma lei para que fosse permitido o recesso.

Na opinião da Ajuris, manter o sistema de plantões não atende o interesse público pela continuidade do funcionamento dos serviços judiciários.