Detalhe intrigante

Justiça exime IstoÉ de pagar indenização por dano moral

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4 de dezembro de 2005, 11h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização, por danos morais, apresentado por Marisa Elisa contra a revista Isto É. Marisa alegou que teve violada sua imagem, honra e vida privada por meio de reportagem publicada pela revista.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ entendeu que a reportagem da revista semanal limitou-se a relatar fatos contados por uma pessoa entrevistada. Para a turma julgadora, a imprensa exerceu regularmente um direito consagrado na Constituição Federal.

No entendimento do TJ, as liberdades de opinião e de imprensa estão incluídas entre os dogmas do estado liberal burguês desde o século 18 e são necessárias à preservação da democracia contemporânea, por isso foram consagradas pela nossa Constituição.

O motivo da ação foi uma reportagem publicada em dezembro de 2000 com o título “A Flecha Preta do Ciúme”, que trata da morte da mecânica Gisele Nardi de Fabris. Ela foi assassinada com dois tiros, num apartamento no bairro da Saúde. Ao lado, estava o corpo do namorado, Armando Tomé da Costa, morto com um tiro na cabeça.

A reportagem faz referência a uma pessoa chamada Daniela, filha de Armando Tomé da Costa, que teria informado para a revista, sobre uma suposta briga, contada pela mecânica, que envolvia Gisele e Marisa Elias.

Daniela confirmou na Justiça que a mecânica realmente lhe contou sobre uma discussão que tivera com Marisa.

“Verifica-se, portanto, que, ao contrário do alegado na petição inicial, inexiste qualquer notícia falsa acerca das declarações de uma das filhas do falecido Armando. Pelo contrário, limitou-se a apelada a narrar os fatos que lhe foram ditos por entrevistada, para, então, emitir lícito juízo de valor na expressão “detalhe intrigante” utilizada na reportagem”, afirmou em seu voto o relator André Augusto Salvador Bezerra.

Participaram do julgamento os desembargadores Randolfo Ferraz de Campos e Ramon Mateo Júnior.

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