Progressão de regime

Idosa condenada por tráfico aguardará julgamento em liberdade

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4 de dezembro de 2005, 10h39

O Plenário do Supremo Tribunal Federal mandou soltar uma senhora de 68 anos, que sofre de problemas no coração e de diabetes, condenada por tráfico de drogas. Odete Duarte Tabosa aguardará em liberdade o julgamento do mérito recurso em que pede a substituição da pena de três anos de prisão para uma pena restritiva de direitos. Ela foi presa enquanto tentava levar cocaína para o seu filho, preso no Rio de Janeiro.

Crimes hediondos

Embora o tráfico de drogas seja considerado crime hediondo, o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Gilmar Mendes, observou que a possibilidade de progressão de regime para os hediondos está em discussão no Supremo no HC 82.959 e que a 1ª Turma do STF tem concedido Habeas Corpus para permitir a progressão até o julgamento final da matéria pelo plenário. Para Gilmar Mendes, a lei trata os casos de forma geral, comprometendo a garantia da individualização da pena.

Gilmar Mendes ainda considerou que o artigo 44 do Código Penal permite a aplicação da substituição da pena no caso das condenações não superiores a quatro anos de privação de liberdade.

Ele lembrou, no entanto, que para tais benefícios, alguns critérios precisam ser respeitados: crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa ou, em crimes culposos, se o réu não for reincidente em crime doloso, e sua culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias, indicarem que essa substituição seja suficiente.

Julgamento

O ministro Carlos Ayres Britto chegou a pedir vista do processo para o julgamento liminar do caso, mas mudou de idéia e seguiu a divergência iniciada por Joaquim Barbosa, para negar o pedido de HC. Marco Aurélio, então, sugeriu que os ministros dessem liminar para a mulher aguardar em liberdade até o julgamento do mérito do HC.

“Ela está presa diante de uma situação que a meu ver é ambígua, quanto à substituição da pena privativa de liberdade”, considerou Marco Aurélio.

Por maioria, o Plenário decidiu que a senhora vai aguardar em liberdade a decisão final do HC. Quanto ao mérito, o ministro Ayres Britto manteve o pedido de vista, suspendendo o julgamento nesse ponto.

HC 85.894

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