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Não é crime jornal publicar notícia baseada em BO

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3 de dezembro de 2005, 10h42

A imprensa pode divulgar fatos baseando-se, unicamente, em boletim de ocorrência. Com essa decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o jornal A Tribuna de Santos de pagar indenização a Wendel Massoni Bonetti. A decisão, por votação unânime, foi da 8ª Câmara de Direito Privado.

O Tribunal entendeu que empresa jornalística que publica crônica policial narrando fato constante de ocorrência registrada não deve indenização por reparação de dano. Para o tribunal a divulgação de tais matérias reveste-se de interesse público, prestigiando o direito à informação.

Wendel apelou ao TJ alegando que reportagem publicada no jornal apresentava fatos distorcidos e inverídicos, imputando-lhe de forma leviana a prática de crime que não cometeu. Argumentou que o episódio causou sérios transtornos morais a sua pessoa, atingindo também sua família. Afirmou que o jornal agiu de forma negligente por não ter checado as informações antes de publicá-las.

O jornal apresentou contra-razões sustentando que não havia culpa de sua parte, que apenas exerceu o direito de informar, usando para isso boletim de ocorrência regularmente lavrado no 1º Distrito Policial de Santos. Alegou, ainda, que, tanto não teve intenção de denegrir a imagem de Wendel, que concedeu a ele espaço para se defender publicamente.

Na opinião da turma julgadora para o sucesso da ação o autor deveria demonstrar cabalmente os elementos essenciais da responsabilidade civil da empresa jornalística, que são: conduta culposa, os danos que decorrem e o nexo de causalidade entre ambos.

“Ocorre que a irresignação do autor apelante não tem fundamento na exata medida em que a notícia divulgada teve esteio em boletim de ocorrência, e não apresentou qualquer conteúdo sensacionalista”, apontou o relator do recurso Ramon Mateo Júnior. “A divulgação tal como foi feita teve caráter nitidamente informativo, cumprindo a apelada estritamente seu dever de informar”, completou o desembargador.

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