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Exame de Ordem é fundamental para manter advocacia

3 de dezembro de 2005, 10h48

Por Redação ConJur

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Para o presidente do Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul, Sérgio Ferraz, o exame de Ordem é imprescindível para a manutenção da advocacia. Nos países latinos em que não é obrigado o advogado se filiar à Ordem dos Advogados, a importância da advocacia acaba enfraquecida.

Segundo Ferraz, que é conselheiro federal da OAB pelo Acre, na América do Sul, não existe nenhum Exame de Ordem como no Brasil. “Isso é um obstáculo a mais para que possamos regulamentar com liberdade o exercício internacional da advocacia no Continente.”

Ele cita que a colegiação não é obrigatória no Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

“Enquanto não houver harmonização legislativa plena no exercício da advocacia e uma colegiação obrigatória em todos os países, será difícil estabelecer uma comunidade latino-americana de advogados.”

O Coadem é formado pelos Colégios de Advogados da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai e são membros-observadores os delegados da Colômbia, Equador e Guiana Francesa.