Consultor Jurídico

Regra da OAB que suspende inadimplente é questionada

2 de dezembro de 2005, 17h40

Por Redação ConJur

imprimir

A constitucionalidade do dispositivo do Estatuto da OAB que suspende a licença profissional dos advogados inadimplentes será julgada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 37, inciso I, do Estatuto foi suscitado pela 4ª Turma do tribunal.

Ao analisar recurso do advogado Hélio Lara Bueno, que está impedido de advogar por causa de inadimplência, os desembargadores federais questionaram a utilização de métodos coercitivos para fazer a cobrança da anuidade. Além disso, o tribunal entendeu que a Constituição assegura o direito ao exercício profissional.

Bueno ajuizou a ação em março deste ano para garantir seu direito de advogar e pediu indenização por danos morais. A 7ª Vara Federal de Curitiba negou a liminar solicitada pelo advogado, que recorreu ao TRF da 4ª Região.

Processo 2005.04.01.016797-1