Recursos públicos

STF suspende norma que permite captura de recursos públicos

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2 de dezembro de 2005, 10h39

Foi suspensa a vigência do artigo 7° da Resolução Administrativa 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) que permitia a captura de recursos financeiros de órgãos públicos para cumprimento de decisão judicial. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o dispositivo cria norma que somente a União é competente para editar, que viola o artigo 100 da Constituição Federal. Este artigo refere-se aos institutos do precatório e das obrigações de pequeno valor.

Gilmar Mendes, deu a cautelar para suspender a vigência da norma em sua totalidade, impedindo o pagamento de qualquer requisição de pequeno valor, inclusive as já expedidas. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

ADI 3.344

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