Parente do amigo

Juízes gaúchos propõem normas para coibir nepotismo cruzado

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2 de dezembro de 2005, 6h00

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul está propondo medidas para coibir, no Judiciário gaúcho, a prática do chamado nepotismo cruzado. A proposta já foi aprovada, por unanimidade, pela Coje — Comissão do Código de Organização do Judiciário do Estado, parte do Tribunal de Justiça gaúcho. Agora, o projeto deve ser apreciado pelo Órgão Especial.

Nepotismo cruzado é a prática em que o parente de um funcionário público é contratado por outro funcionário a pedido do primeiro. A idéia da Ajuris é ampliar o parágrafo 2º, do artigo 60 do Regimento Interno do TJ, para impedir que cônjuge ou parentes até o segundo grau dos desembargadores e autoridades do Executivo e do Legislativo indiquem pessoas para os cargos de secretário de Câmara, secretário ou assessor de desembargador.

As autoridades dos três Poderes que ficariam impedidas de fazer indicação estão definidas no parágrafo 5º do artigo 20 da Constituição gaúcha. São elas: governador, vice-governador, procurador-geral do estado, defensor público-geral, secretários de estado, desembargadores e juízes de segunda instância, deputados estaduais, procuradores de Justiça, conselheiros e auditores substitutos de conselheiros do TCU — Tribunal de Contas da União, entre outros.

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