Hospital é condenado por falta de luz antes do parto
2 de dezembro de 2005, 15h42
A Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha terá de pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma paciente que, momentos antes do parto, foi surpreendida pela falta de luz no local. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Como o gerador de energia elétrica não funcionou, a paciente teve de esperar uma hora e meia para ser submetida à cirurgia cesariana. Depois disso, o bebê ficou três dias internado na UTI neonatal, sob risco de faltar luz novamente.
Segundo os autos, a autora da ação ficou tão traumatizada que, no aniversário de um ano da criança, no pagar das luzes para o “parabéns pra você”, sofreu um descontrole emocional, clinicamente caracterizado pela lembrança do ocorrido. Alguns meses depois, os médicos diagnosticaram estresse pós-traumático e que havia necessidade de tratamento.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!