Intoxicação alimentar

Empresa de ração é condenada por intoxicação e morte de cães

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2 de dezembro de 2005, 19h59

A Pedigree Effem do Brasil, empresa que produz ração para cães, foi condenada a pagar indenização de R$ 18 mil à família da dona de casa Tereza Regina Coutinho do Couto. Motivo: sua cadelinha Lulu, da raça poodle, e mais quatro filhotes, morreram depois de comer biscoitos da marca Mini Biscrok. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Os animais apresentaram vômito, fezes com odor forte e sintomas de intoxicação. Ao examinar melhor o produto, a dona de casa verificou que os biscoitos estavam esverdeados e no interior da caixa havia larvas e insetos. Os cães tiveram gastroenterite hemorrágica e morreram de hepatite aguda.

Para o relator, desembargador Otávio Rodrigues, cabe dano moral porque a família ficou abalada com a morte dos animais. “Os suplicantes sofreram abalo com o fato, situação que se agravou, já que este ocorreu na presença dos filhos menores, todos abalados com a situação constrangedora, dado o cuidado com que os cães foram recebidos no lar, percebível pelas fotos, onde se vê que eles tinham até uma casinha própria, brinquedos, roupa e recebiam atenção geral dos familiares”, afirmou o relator.

O desembargador também considerou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante é responsável pela falha e manipulação dos seus produtos.

A ação foi proposta por Tereza Regina e seu marido, o motorista Marcelo Casagrande, na 11ª Vara Cível da capital fluminense. No dia 8 de julho, a juíza Lindalva Soares Silva julgou procedente o pedido do casal e fixou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.

Na sentença, a juíza excluiu do processo a distribuidora e a loja de animais, onde os biscoitos foram comprados. A dona-de-casa e seu marido recorreram pedindo o aumento do valor da indenização e a Pedigree entrou com recurso para anular a sentença.

O TJ fluminense manteve parte da sentença, atendendo apenas ao pedido do casal. “A decisão do primeiro grau deu adequada solução ao litígio e merece ser adotada na forma regimental, exceto quanto à verba indenizatória”, justificou o desembargador. A Pedigree ainda terá de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.

Processo 2004.002.00864

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