Tarefa exclusiva

Direção da Defensoria Pública tem de ser ocupada por defensor

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2 de dezembro de 2005, 15h25

É inconstitucional lei que permite nomeação de defensor público geral, adjunto ou de corregedor entre pessoas que não são integrantes da carreira da Defensoria. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional lei estadual da Paraíba. O voto do relator, ministro Celso de Mello, foi acompanhado por unanimidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Anadep — Associação Nacional dos Defensores Públicos contra Lei Complementar 48/05, da Paraíba, que modificou as leis que se referem à organização da Defensoria Pública no estado.

Segundo a ADI, quando a Associação Paraibana dos Defensores Públicos soube da possível nomeação de dois advogados para direção da Defensoria Pública Estadual pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, alertou sobre a existência da Lei Complementar 39/02, que impossibilitaria a nomeação de pessoas estranhas à carreira.

Mesmo assim, o governador nomeou os dois advogados para os cargos e exonerou o defensor público geral e o adjunto. Em fevereiro de 2003, o governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.829) no STF para modificar expressões constantes dos artigos 10, 16, 24, IV; e 95 da Lei Complementar 39/02.

No mês seguinte, Cássio Cunha Lima encaminhou um projeto de lei para alterar a Lei Complementar 39/02. Segundo Anadep, a proposta modificava os mesmos dispositivos que o governador tentou declarar inconstitucionais na ADI 2.829.

O Legislativo paraibano aprovou o projeto, criando a Lei Complementar 48, sancionada em abril deste ano. Então foi a vez da Anadep ingressar com ADI, alegando que a nova lei implicaria na usurpação de função pelo Poder Legislativo paraibano porque não se poderia alterar uma lei que está em apreciação no Supremo Tribunal Federal.

A lei questionada estaria violando também o artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, assim como o princípio de separação dos poderes, porque o controle de constitucionalidade de atos normativos seria de competência exclusiva do Poder Judiciário.

O Supremo acolheu os argumentos e julgou inconstitucional a Lei Complementar 48/05. Segundo o presidente da Anadep, Leopoldo Portela Junior, a vitória no Supremo é mais um passo em direção ao fortalecimento de uma instituição criada para garantir e permitir o acesso a Justiça da população mais carente.

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