Mudança de endereço

Transferência temporária de serviço dá direito a adicional

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1 de dezembro de 2005, 13h55

Um empregado que é transferido para outra cidade e monta uma segunda casa, deve ganhar o adicional de transferência de 25% do salário mensal, pelo caráter provisório da mudança e por não ter sido comprovada a necessidade da alteração do local. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Um pedreiro foi Contratado em Presidente Prudente (SP) pela Apec — Associação Prudentina de Educação e Cultura e trabalhou cerca de dois anos no campus da instituição. Depois, foi transferido para o município de Pedro Gomes, interior do Mato Grosso do Sul, onde trabalhou na fazenda do reitor durante um ano.

A CLT só considera que há transferência quando há mudança de residência. Como o pedreiro manteve domicílio em Presidente Prudente, já que sua família continuou morando na cidade, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) absolveu a Apec do pagamento do adicional, pois considerou que não houve, efetivamente, a transferência prevista na lei.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou a Súmula 43 do TST que classifica como abusiva a transferência sem comprovação da necessidade do serviço. No caso, “o caráter provisório da transferência, a falta de comprovação de necessidade de serviço e a existência de um segundo domicílio do empregado, consistem, sim, em alteração, de modo a tornar legítima a percepção do adicional de transferência”, afirmou.

RR 1947/1998

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