Morte na linha

Supervia é condenada a reparar família de menor atropelado

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1 de dezembro de 2005, 15h54

A Supervia foi condenada a pagar indenização de R$ 210 mil à família de Adriano Gomes Mohamad Aly, que morreu ao ser atropelado por um trem, em março de 2002. Os pais e o irmão da vítima receberão, cada um, R$ 70 mil por danos morais. A decisão é da juíza Criscia Curty Freitas Lopes, da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Adriano Gomes Mohamad Aly tinha 14 anos na época do acidente e foi atingido quando atravessava a linha férrea. De acordo com testemunhas, a composição que o atropelou estava acima da velocidade indicada para o local e não houve qualquer tipo de sinalização indicando a passagem da composição. Também ficou comprovado, durante o processo, que aconteceram outros acidentes semelhantes no local.

A juíza considerou que “a morte violenta e precipitada de filho e irmão em idade ainda juvenil causa para seus familiares dor emocional profunda, que é capaz de gerar intenso e duradouro dano moral”.

A Supervia também foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1.632 mil, como ressarcimento com as despesas da família com o funeral.

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