Tratamento desigual

Santander é condenado por discriminação de cliente deficiente

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1 de dezembro de 2005, 18h48

O banco Santander foi condenado a indenizar um cliente deficiente físico barrado pela segurança de uma agência. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo o processo, o argumento para impedi-lo de entrar na agência foi o de que lá “não entrava qualquer um”. Depois da ofensa, o cliente ajuizou ação de indenização, alegando que o vigilante do banco o discriminou porque era deficiente físico.

Em sua defesa, o banco afirmou que o segurança afirma que não utilizou a expressão “qualquer um”. O Santander também sustentou que o cliente foi realmente impedido de entrar na agência, mas não por discriminação, e sim porque o estabelecimento ainda não estava aberto ao público na hora em que o fato ocorreu.

Os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski entenderam que o cliente foi, de fato, barrado na entrada da agência simplesmente por não aparentar ser rico e por ser deficiente físico.

O relator salientou que “não se pode perder de vista que é devido aos portadores de deficiências tratamento ainda mais respeitoso e com todos os cuidados que a enfermidade demanda”. O TJ mineiro condenou o banco a pagar R$ 5,2 mil de indenização por danos morais ao deficiente.

Processo 2.0000.00.510784-4/000

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