Ordem tributária

STF suspende ação penal contra pivô do escândalos dos precatórios

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31 de agosto de 2005, 20h00

O STF suspendeu a ação penal contra um empresário apontado como pivô do escândalo dos precatórios na Prefeitura de São Paulo. O ministro Cezar Peluso deferiu liminar em Habeas Corpus, na ação penal em que o réu foi condenado a quatro anos e 288 dias de reclusão por crime contra a ordem tributária.

O réu teria sonegado algo em torno de R$ 200 milhões. Segundo a denúncia, em um único dia, o empresário ganhou R$ 25 milhões comprando e revendendo títulos da dívida pública. O escândalo dos precatórios foi descoberto durante a gestão do ex-prefeito Paulo Maluf (PP). Outros estados e municípios tiveram esquemas copiados do que era feito na capital paulista.

A empresa do réu adquiria títulos da dívida pública de maneira fictícia. Depois, esses títulos eram vendidos a outra empresa, reduzindo o pagamento de imposto de renda e contribuição social.

O advogado da defesa, Omar Tahan, afirmou no Habeas Corpus que o empresário não poderia ter sido condenado por crime de sonegação fiscal. Argumentou, também, que não houve débitos tributários em nome da IBF e que os débitos da empresa foram desconstituídos. Nesta mesma ação, os dirigentes da empresa, envolvida também em outros escândalos, foram condenados a 15 anos de reclusão em regime fechado.

O juiz Alexandre Cassetari determinou cumprimento da pena como a expedição do mandato de prisão contra os réus, entretanto só dois deles foram presos pela Polícia Federal. Um deles foi condenado também pela Operação Anaconda, investigação contra uma suposta quadrilha que negociava sentenças.

A decisão do Tribunal Regional Federal que foi agora contestada no Supremo é a mesma que reformou a sentença do ex-juiz João Carlos da Rocha Matos, apontado como líder da quadrilha condenada. O réu foi absolvido, em primeira instância, pelo então juiz. A decisão foi apontada no relatório da Operação Anaconda como indício da venda de sentença.

O advogado afirmou, no processo, que não havia decisão administrativa da Receita Federal contra a empresa deseu cliente. O STF já tomou diversas decisões que suspenderam ações por crimes contra a ordem tributária até a conclusão do processo administrativo.

Peluso destaca, porém, que a contagem do período de cálculo para a prescrição do crime fica suspenso enquanto .o processo administrativo estiver em andamento por recursos do contribuinte.

O ministro determinou o recolhimento do mandado de prisão contra o empresário expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região impedindo que o réu seja preso até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.

 

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