Confusão de competência

CNJ já recebeu até pedido de providências por multas de trânsito

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31 de agosto de 2005, 20h05

A quarta sessão ordinária do CNJ — Conselho Nacional de Justiça revelou que a população brasileira ainda não está familiarizada com as atribuições do órgão. A entidade surgiu como uma das panacéias capazes de moralizar o Poder Judiciário. Tamanha propaganda parece ter tido como primeiro efeito atrair o inconformismo dos cidadãos.

A título exemplificativo, um dos conselheiros, Oscar Argollo, disse que recebeu um pedido de providência de cidadão carioca que estava atolado em multas. Como se achava prejudicado, esperava que o CNJ tomasse providências.

O caso não é exceção. O conselheiro Paulo Schmidt, no pedido de providências número três, citou o caso de George Ferreira da Silva. Pelo questionamento, muito provavelmente um advogado.

De acordo com Schimdt, em sua peça, Silva respeita a decisão do Legislativo de criar o conselho e a súmula vinculante. No entanto, ele critica a culpa jogada ao Judiciário pela morosidade da Justiça. “Não agrada ao autor a responsabilização do Judiciário pela lentidão na tramitação de processos, pois quem precisa de fiscalização é a Advocacia-Geral da União, que de tudo recorre de forma protelatória, o que recrudesce o trabalho dos tribunais”, leu o conselheiro.

A conselheira Ruth Carvalho também trouxe dois casos em que há uma interpretação equivocada do papel do CNJ. No caso dela, porém, são confusões um pouco mais sutis. Isso porque os pedidos de providência estão ligados à revisão de decisões judiciais, quando o papel do conselho está ligado à fiscalização do comportamento de membros do Judiciário.

Por essa razão, ao julgar o pedido de providências 42, ela fez questão de reiterar as atribuições do conselho. “Até que as atribuições do Conselho Nacional de Justiça sejam de domínio público, é necessário cuidado redobrado na fundamentação do arquivamento de pedidos desta natureza, especialmente quando subscritos pelo cidadão comum”, apontou Ruth Carvalho.

Sobre as atribuições, enumerou: “compete controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes; zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; zelar pela observância do cumprimento do artigo 37; receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro; representar ao Ministério Público em caso de crime contra a administração pública ou abuso de autoridade; rever, de ofício ou mediante provocação, os processo disciplinares de Juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano; elaborar relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas por Unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Judiciário; elaborar relatório anual propondo providências que julgar necessárias sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho”.

Ao final da sessão, e diante dos casos, Nelson Jobim disse que os pedidos de providência, antes de serem enviados aos conselheiros, deverão passar por um processo de triagem. Jobim anunciou, ainda, que teve início a distribuição eletrônica de processos.

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