Venda casada

MPF é contra exigência de provedor para acesso a banda larga

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31 de agosto de 2005, 21h13

MPF pede impugnação da necessidade de provedor para acesso à banda larga

O Ministério Público Federal na Paraíba propôs, na última terça-feira (30/8), na 2ª Vara da Justiça Federal, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Telemar e contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é combater a prática de venda casada, que impõe a contratação de provedor de acesso à internet como condição necessária para os assinantes da banda larga da Velox.

A ação defende que a contratação de um provedor, previamente habilitado na Telemar, é tecnicamente desnecessária, já que serve unicamente para realizar tarefa de autenticação do usuário, e, juridicamente insustentável, já que o serviço de banda larga não pode ser considerado como serviço de valor adicionador, por não acrescentar nada ao serviço telefônico. Além disso, a Telemar não permite o uso de provedores de acesso grátis para autenticação do acesso à internet e cobra dos provedores por ela habilitados uma percentagem da assinatura paga pelos clientes.

O Ministério Público pede o deferimento do pedido de tutela antecipada, no sentido de que a Telemar se abstenha de exigir a contratação de provedor para o serviço Velox. Além disso, a ação pede a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais coletivos no valor de um milhão de reais.

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