Banco da prefeitura

Justiça suspende licitação de serviços bancários de São Paulo

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31 de agosto de 2005, 14h23

A 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quarta-feira (31/08), inadmissível o recurso interposto pelo município de São Paulo contra a decisão liminar que suspendia a realização da licitação dos serviços bancários da Prefeitura.

Por meio dessa licitação, instaurada pela modalidade pregão, a Prefeitura permite a transferência de suas contas e movimentações bancárias a instituições financeiras privadas.

A 6.ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu uma liminar no dia 13 de julho, em ação popular movida pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino, suspendendo os efeitos do Edital da licitação, e prejudicando a realização do pregão que estava inicialmente marcado para o dia seguinte.

Na ação popular – elaborada pelos advogados João Roberto Egydio Piza Fontes, José Eduardo Berto Galdiano e Fábio da Costa Azevedo, do escritório Piza Advogados Associados – foram apontados vários vícios formais e materiais do procedimento licitatório. Entre outros, destacam ofensa ao parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal, e ao artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais estabelecem que as disponibilidades de caixa do Poder Público deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais. Foi também apontada a violação à Lei do Pregão e ao princípio da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Com a interposição de recurso de agravo de instrumento, a Prefeitura obteve a suspensão provisória de tal liminar, e imediatamente republicou o edital da licitação, designando a realização do pregão para o próximo dia 05.

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