A meia-luz

Justiça manda Eletropaulo explicar cobrança indevida

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31 de agosto de 2005, 15h42

A juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar determinando que a Eletropaulo informe aos consumidores, por meio de carta ou na conta de luz, sobre a Ação Civil Pública em que o Ministério Público Federal pede que a companhia devolva aos consumidores valores cobrados indevidamente.

Em 2002, jornais divulgaram que a companhia cobrou de consumidores da Grande São Paulo contas vencidas, ou de terceiros, algumas com até mais de cinco anos, o que é ilegal.

A decisão obriga também a Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica a realizar uma fiscalização sobre as cobranças irregulares, atualize os valores cobrados indevidamente dos consumidores e entregue um laudo conclusivo para a Justiça dentro de 60 dias.

Na época dos fatos, segundo apurado pelo Procon de São Paulo, a empresa apresentava aos consumidores um termo de confissão de dívida e declaração de espontaneidade. Ao assinar o documento, os consumidores assumiam que deviam o valor declarado pela empresa e que pagariam a quantia, sob o risco de terem o fornecimento de energia cortado.

Em virtude desse expediente empregado pela companhia, a decisão determina também que a Eletropaulo ceda à Justiça um local e horário em que poderão ser analisados por funcionários do Judiciário todos os termos de confissão de dívida assinados pelos consumidores.

Na época das cobranças, a Eletropaulo alegou ao Procon de São Paulo que aplicou o novo Código Civil, que prevê o prazo prescricional de dez anos para a cobrança de valores. Para o MPF, a alegação é improcedente, pois não há nenhum texto legal que garanta a cobrança de valores que não foram arrecadados por falha da empresa.

“O ‘termo de espontaneidade’ é absolutamente ilegal e demonstra o total desrespeito da concessionária ao consumidor. Demonstra também, a ineficiência da agência reguladora em exigir uma conduta dentro da legalidade e dos padrões éticos mínimos”, afirma a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação.

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