Bicho na comida

Consumidora que comeu bacon estragado é indenizada em R$ 12 mil

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31 de agosto de 2005, 18h09

Um pedaço de bacon estragado comprado no supermercado rendeu a uma consumidora uma indenização de R$ 12 mil. A decisão é conseqüência de um acordo entre a consumidora e o Hipermercado Extra, celebrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a intermediação do conciliador José Carlos de Melo Dias.

De acordo com o processo, a consumidora, comprou o bacon no hipermercado Extra. Ela preparou parte do produto, que comeu em seguida. Mais tarde percebeu na parte restante do bacon a presença de larvas vivas e mortas de inseto. Dois dias mais tarde, passou a sentir dores de estômago, tendo de ser medicada no hospital. Representada pelo advogado Robson Rogério Orgaide, a consumidora entrou com a ação pedindo indenização por danos morais.

O Extra, em sua defesa alegou que não era possível que um produto com larvas visíveis a olho nu pudesse ser preparado e consumidor. Desta forma não via relação de causa e efeito entre a ingestão do produto supostamente estragado e as dores sofridas pela consumidora. O hipermercado alegou, ainda, que toma todos os cuidados necessários para a conservação dos produtos, e que ficaria a cargo da consumidora o ônus da prova.

A juíza Maria Laura de Assis Moura Tavares, da 21ª Vara Cível Central, entendeu ser desnecessária a produção de outras provas. Para ela ficou claro que o produto estava impróprio para o consumo. Segundo a juíza o hipermercado tem a obrigação de oferecer produtos próprios para o consumo e sem contaminação.

“Sabe-se que os danos morais comprovam-se “perse”, ou seja, de uma simples constatação a “olho nu” percebe-se a existência ou não deles. (…) Assim, emerge cristalina a certeza dos danos morais suportados pela autora, decorrente da aquisição do produto contendo larvas vivas e mortas, a preparação do alimento e, ainda, eventualmente, o consumo deste alimento”, afirmou a juíza.

Maria Laura condenou o Extra ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, valor mantido depois na proposta de conciliação. O Extra já pagou a indenização.

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