Problema do Legislativo

Para STF, cassação de mandato é assunto do Legislativo

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30 de agosto de 2005, 18h22

O Supremo Tribunal Federal manteve a cassação de um deputado estadual por quebra do decoro parlamentar, por considerar que cabe à Justiça analisar apenas os aspectos formais do processo, como os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Hanna Garib teve o seu mandato, na legislatura passada, cassado pela Assembléia Legislativa de São Paulo. A decisão do STF foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30/8).

A questão foi analisada em Embargo de Declaração em Recurso Extraordinário. Em seu voto, o relator Cezar Peluso lembrou de um voto de 1992 do ministro Octávio Gallotti, que destaca que a cassação de mandato é uma decisão disciplinar de competência exclusiva da respectiva câmara, sem qualquer relação com processos penais, ainda que ambos tratem dos mesmos fatos.

Hanna Garib foi acusado de envolvimento no esquema de corrupção nas administrações regionais durante as gestões dos ex-prefeitos paulistanos Paulo Maluf (PP) e Celso Pitta (PSL), na época em que era vereador na capital paulista. Em 1998, Garib foi eleito deputado estadual pelo PP e cassado em 1999, quando tomou posse. O político chegou a ficar preso por causa das denúncias e controlava politicamente a Administração Regional da Sé.

Para o ministro Peluso, apesar de poder ser reconhecida a existência da algumas imprecisões técnicas na representação contra o ex-parlamentar, não houve prejuízo à defesa. O Ministério Público destacou ainda que a questão estava prejudicada, pois o mandato para o qual Garib havia sido eleito terminou no dia 15 de março de 2003.

O STF não analisou se o deputado poderia ser cassado por fatos que teriam acontecido antes do início de seu mandato, porque o recurso se referia apenas à representação que deu início ao processo de cassação. “É inviável formular aqui qualquer juízo a respeito sequer do tempo e da natureza dos fatos que serviram de suporte ao decreto ulterior de cassação”, afirmou relator.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) pode usar o argumento de que as acusações contra ele são relativas ao período no qual ele estava licenciado do cargo de deputado federal. Assim, Dirceu não poderia ser cassado por quebra do decoro parlamentar. Este argumento foi suscitado na defesa prévia do parlamentar ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e poderia servir de base para um eventual recurso ao STF, caso o ex-ministro seja cassado.

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