Só para ativos

Militar aposentado no Amapá não tem direito a gratificação

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30 de agosto de 2005, 16h13

Militares aposentados e pensionistas da Associação dos Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá não tem direito à gratificação chamada VPNI — Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. A decisão é da 2ª Vara Federal do Amapá.

O juiz federal José Alexandre Essado levou em conta os argumentos da AGU — Advocacia-Geral da União no Amapá e disse que a Lei 10.486/02 determina que os benefícios da VPNI (auxílio alimentação, gratificação de condição especial de função, auxílio fardamento e percentual de 3,5%) são devidos apenas para servidores ativos.

Outro argumento da AGU acatado pelo juiz é o de que a mesma associação moveu uma ação idêntica, em junho deste ano, negada pela 1ª Vara da Justiça Federal do Amapá. O artigo 267, do Código Processual Civil, impede a que se entre com duas ações com o mesmo conteúdo, prática conhecida no meio jurídico como litispendência.

Nesse caso, existe jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal) que determina a extinção do processo. “Não há razões jurídicas para a existência de duas ações”, disse o juiz na decisão.

O juiz também considerou que a Súmula 680 do Supremo Tribunal Federal também determina que o pagamento da VPNI não se estende aos servidores aposentados e pensionistas.

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