Referendo do desarmamento

Doadores de campanha do referendo devem ser identificados

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30 de agosto de 2005, 11h38

A arrecadação de recursos para a campanha das frentes parlamentares pró e contra a comercialização de armas de fogo e de munição no país só poderá ser feita com a devida identificação da origem da doação, sendo depois registrado na prestação de contas. Os recursos incluem as doações de pessoas físicas e jurídicas em espécie, cheque, título de crédito, bens e serviços estimáveis em dinheiro e a receita decorrente da comercialização de bens ou serviço. Isso é o que determina a Resolução 22.041 do Tribunal Superior Eleitoral.

As doações de valor superior a R$ 100 feitas diretamente na conta bancária das frentes parlamentares deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais, ou por outro meio que possibilite a identificação do doador perante a instituição bancária, inclusive pelo seu número do CPF ou CNPJ.

Para valor inferior a R$ 100, é exigido apenas o preenchimento de guia de depósito com a identificação do doador. Toda movimentação financeira relativa ao referendo feita pelas frentes deve ser registrada em conta bancária específica. As informações são do TSE.

A campanha

Para comercializar bens e serviços ou promover eventos destinados à arrecadação de recursos para campanha, a frente parlamentar deverá comunicá-lo previamente ao Tribunal Superior Eleitoral e comprovar a realização do evento na prestação de contas, apresentando todos os documentos referentes, inclusive os de natureza fiscal. Todos os recursos arrecadados serão considerados doação. As frentes parlamentares deverão prestar contas da campanha até o trigésimo dia posterior ao referendo.

De acordo com a instrução normativa editada pelo TSE, são considerados gastos de campanha, entre outras, as despesas referentes a confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha; correspondências e remessas postais; montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a criação e inclusão de páginas na Internet.

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