Terras indígenas

PGR contesta construção de hidrelétrica no Pará

Autor

29 de agosto de 2005, 12h22

O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza quer barrar a construção da hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, Pará. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto Legislativo 788/05, que autorizou a implantação da hidrelétrica. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

A norma questionada autoriza a instalação da hidrelétrica e pede os seguintes estudos: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, Avaliação Ambiental Integrada da bacia do rio Xingu e estudo de natureza antropológica sobre as comunidades indígenas da área. Nessa fase, consta no decreto, que os índios seriam ouvidos sobre a construção da usina. As informações são do STF.

Na ação, o procurador observa que as comunidades indígenas afetadas deveriam ter sido ouvidas na fase de elaboração do decreto, conforme previsto no parágrafo 3º, artigo 231 da Constituição Federal. Como essas audiências prévias não aconteceram, o procurador-geral entende que o decreto que autoriza a hidrelétrica viola a Constituição.

Antonio Fernando de Souza ressalta que, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, a exploração das riquezas das terras indígenas tem de obedecer à lei complementar. Entretanto, essa lei ainda não foi promulgada, o que “inviabiliza qualquer obra ou estudo que tenha por objeto a exploração dos recursos hídricos em áreas indígenas”.

Souza justifica a necessidade de concessão de liminar para suspender o início dos estudos de viabilidade técnica e econômica, de impacto ambiental e de natureza antropológica, que darão ensejo à implantação definitiva do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte.

ADI 3.573

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!