Recuperação judicial

Justiça impede Varig de vender a Varig Log e a VEM

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29 de agosto de 2005, 19h05

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a apreensão dos bens da Varig Log (empresa de transporte de cargas) e da VEM — Varig Engenharia e Manutenção. Assim, a Varig não pode mais vender a Varig Log para o grupo americano Matlin Patterson. O despacho é da juíza da 19ª Vara do Trabalho, Giselle Bondim Lopes Ribeiro.

Com a medida, a Varig não pode vender as ações das empresas nem seus bens móveis e imóveis. Só pode ser vendido o que tiver sido incluído no processo de recuperação judicial das empresas Varig S/A, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas, que tramita na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O pedido para que os bens fossem penhorados foi feito pela Fentac — Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, ligada à CUT e pelos sindicatos do setor.

Em seu despacho, a juíza afirma que, “não sendo a Varig Log e a VEM partes do processo de recuperação judicial, estas, em tese, poderão ser vendidas sem autorização do Juízo Empresarial, o que significa dizer que o produto da venda não reverterá para a recuperação judicial, mas sim para seus acionistas”.

”Considerando que a venda de tais empresas está prevista para os próximos dias e que há real perigo de que sejam efetuadas em prejuízo aos credores de modo geral e, especialmente, dos trabalhistas, defiro a medida cautelar de arresto em relação à Varig e à VEM, para que suas ações não sejam vendidas, assim como bens móveis e imóveis que possuam, inclusive marcas, excetuando tudo que houver sido incluído como ativo no processo de recuperação judicial das empresas Varig S/A, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas.”

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