Cartão de crédito

Juiz limita a 12% ao ano juros cobrados pela Itaucard

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29 de agosto de 2005, 12h43

A administradora de cartões de crédito Itaucard foi condenada a limitar a cobrança de juros do cartão Visa a 12% ao ano. A decisão é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Cabe recurso.

O juiz declarou nulas cláusulas do contrato padrão de cartão de crédito que estabelecem juros remuneratórios acima de 12% ao ano, capitalização mensal de juros, cobrança de comissão de permanência, juros de mora em 1% ao mês e fixação de correção monetária por outro índice que não seja o IGP-M.

A decisão, contudo, deve cair se chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Em diversas ocasiões a Corte já decidiu que empresas administradoras de cartão de crédito são instituições integrantes do sistema financeiro e, assim, podem cobrar juros de mais de 12% ao ano.

Segundo o juiz Giovanni Conti, “o sistema consumerista não pode concordar com a negociação privada, com cláusulas eivadas de nulidade absolutas”. O juiz esclareceu que os princípios que estruturam as relações jurídicas não podem prejudicar o mais fraco da relação de consumo e aceitar todos os termos da proposta.

A decisão determina que os valores pagos indevidamente pelos consumidores nos últimos cinco anos deverão ser restituídos. A Itaucard terá prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da liquidação da sentença, para devolver a quantia excedente.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis contra a Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imobiliária. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Processo 10502088854

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