Crime sem descrição

Empresários acusados de crime ambiental pedem HC no Supremo

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29 de agosto de 2005, 20h47

Dois empresários paulistas do setor têxtil, impetraram Habeas Corpus no Supremo pedindo a suspensão e o posterior trancamento de ação penal a que respondem por crime contra o meio ambiente. Eles foram denunciados pelo crime previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98, e acusados de lançar poluentes no rio Tietê em 2001.

A defesa dos réus sustenta que a denúncia é inepta, pois se baseou em tipo penal inconstitucional. Os advogados alegam que o delito previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais não oferece uma descrição precisa da conduta incriminada, pois diz que comete crime quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Os advogados entendem que a descrição típica do crime não permite analisar quando a poluição poderia configurar o ilícito. Para eles, o termo poluição depende de definição legal e parâmetros técnicos para ser configurado. “Inexistindo a prova de ocorrência de poluição, nem dos “níveis tais”, ligada por nexo de causalidade à conduta dos pacientes, não há fato típico a ser objeto de processo criminal”, ressalta a defesa.

Por fim, os advogados sustentam que a denúncia não apontou qual o eventual perigo concreto promovido pela ação dos acusados. Assim, pedem, liminarmente, a suspensão da ação penal nº 488/99 da Comarca de São Roque de São Paulo (SP) e, no mérito, o trancamento da ação ou a nulidade da denúncia. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.

HC 86561

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