Correios apelam contra pagamento de dívida trabalhista
29 de agosto de 2005, 16h36
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com Ação Cautelar, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para impedir que sejam liberados R$ 2,4 milhões dos cofres da empresa para o pagamento de dívida trabalhista em favor de nove funcionários.
O dinheiro foi bloqueado da conta da ECT por decisão da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo e está prestes a ser liberado, devido ao processo de execução da dívida. A informação é do STF.
A ECT alega que os bens da empresa são impenhoráveis, o que vale também para os de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza trabalhista deve ser feito por precatórios.
Sustenta ainda que ofereceu como garantia do débito um imóvel em São Paulo avaliado em R$ 3,5 milhões, mas que mesmo assim a Justiça Trabalhista determinou o bloqueio dos recursos na conta.
Em liminar, a ECT quer que a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo seja obrigado a cancelar a liberação do dinheiro para o pagamento da dívida. No mérito, pede a confirmação da cautelar, a proibição do depósito em favor dos funcionários e o retorno dos recursos para a conta da empresa. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
AC 924
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